Defesa de Miro Louco diz que look não favoreceu fundador do CV e pede novo júri
Fonte: Da Redação 24/07/2024 ás 17:47:14 388 visualizações

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus impetrado em favor de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o Miro Louco. A defesa alega que o acusado usou trajes que não o favoreceram perante o júri e que, por isso, requer novo julgamento.

Miro Louco, considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo ordenamento da morte do usuário de drogas Alex Araújo Santana, o ‘Coringa’, após ele ter chamado o CV em Mato Grosso de ‘Comando Gay’. Ele foi morto a tiros em dezembro de 2015, quando deixava a casa da sogra.

A defesa de Miro Arcangelo argumentou que ele não participou da sessão de julgamento com "trajes civis", o que teria prejudicado sua imagem perante os jurados. Com base nisso, foi solicitado que a sessão de julgamento fosse anulada e que uma nova sessão presencial fosse realizada.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, necessitando de um exame mais aprofundado para sua apreciação. Dessa forma, a Ministra indeferiu o pedido de liminar, reservando a análise detalhada do caso para o julgamento definitivo.

“O pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, decidiu.

Além disso, a ministra solicitou informações adicionais ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Juízo de primeiro grau, que deverão ser prestadas preferencialmente por meio digital. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.

O processo segue em tramitação, aguardando as informações requisitadas e o parecer do Ministério Público Federal para posterior decisão definitiva.

Enviar um comentário
Comentários
Mais notícias