BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| MPE vai analisar uso de servidores de Nossa Senhora do Livramento em propaganda eleitoral |
| CRIME ELEITORAL |
O juiz eleitoral Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de uma denúncia que aponta possível uso de servidores e recursos da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento para produção de propaganda eleitoral em favor de candidatos. A denúncia foi apresentada pelo aplicativo Pardal e envolve o prefeito Thiago Gonçalo (União). Segundo o relato, servidores da área de comunicação do município estariam sendo utilizados para produzir ou divulgar conteúdos eleitorais no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Durante diligência, a Justiça Eleitoral confirmou a existência das publicações. Os conteúdos fazem referência aos candidatos ao Senado Carlos Fávaro (PSD) e Janaína Riva (MDB), à Assembleia Legislativa (ALMT), presidente Max Russi (Podemos) e à Câmara Federal, Emanuelzinho (PSD), associando os políticos a projetos e ações de caráter social. Apesar de confirmar as postagens, o juiz afirmou que não há, até o momento, elementos que comprovem que servidores ou recursos públicos municipais foram efetivamente utilizados na produção ou divulgação do material. “A irregularidade central apontada pelo denunciante não se refere propriamente à forma ou ao meio de divulgação da propaganda eleitoral, mas à alegada utilização de recursos públicos e de servidores”, diz a decisão. Cajango destacou ainda que a 55ª Zona Eleitoral possui poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet em Mato Grosso, mas esse poder tem limites. Segundo a decisão, uma eventual utilização da estrutura pública em benefício de candidaturas precisa ser apurada por meio de representação eleitoral própria, com direito à defesa e ao contraditório. Diante disso, o magistrado determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, para que o órgão avalie se deve apresentar uma representação e adotar outras medidas judiciais. O MPE terá 30 dias para se manifestar. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o procedimento será certificado e arquivado. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 05/09/2026 as 21:21 |