BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| TRE rejeita acusação de fraude em cota de gênero nas eleições de 2024 em Nossa Senhora do Livramento |
| RECURSO |
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia 24 de agosto, manter a rejeição de um processo que acusava o Partido Progressistas (PP) de fraudar a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 no município de Nossa Senhora do Livramento. A acusação, apresentada pela Federação PSDB Cidadania, argumentava que a sigla havia registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido por lei. Contudo, o tribunal rejeitou o recurso por entender que as provas apresentadas no processo eram insuficientes para confirmar a ilegalidade. O processo judicial contestava a regularidade de toda a chapa proporcional de candidatos a vereador do PP. Caso a fraude fosse de fato reconhecida, toda a chapa do partido poderia ser derrubada, resultando na cassação dos mandatos conquistados e na anulação dos votos da legenda. A acusação sustentava a existência de fraude com base no fato de que três candidatas tiveram votações muito baixas, apresentaram prestações de contas de campanha com gastos padronizados e receberam pouco apoio financeiro do partido. As candidatas sob investigação foram Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva, que receberam 4 votos cada uma, e Ana Maria de Abreu, que obteve 5 votos. No entanto, em sua análise, o relator do caso no TRE-MT, Juiz Raphael de Freitas Arantes, apontou que a baixa votação e a pouca movimentação financeira não são suficientes, por si sós, para comprovar uma candidatura fictícia. O tribunal também destacou que a falta de estrutura e o baixo número de votos não foram exclusividades das candidatas femininas. Um dos candidatos do sexo masculino do mesmo partido, Sebastião Gonçalo da Cruz, obteve apenas 8 votos e teve uma movimentação financeira e de campanha semelhante à delas, o que revelou uma limitação financeira geral da legenda, e não um abandono intencional ou discriminatório das candidaturas de mulheres. Outro ponto contestado pela federação foi o fato de que as candidatas tinham laços familiares próximos com o presidente do partido local: Ana Maria de Abreu é sua esposa, enquanto Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva são sua tia e sobrinha, respectivamente. O relator pontuou que o parentesco entre postulantes e dirigentes partidários não serve como prova de fraude. Também indicou que a concentração de recursos na candidatura masculina de Caio Vinicius Ferreira Silva é uma estratégia de campanha aceitável diante da pouca capacidade financeira do partido, e não um indício de simulação das demais candidaturas. Apesar dessa premissa, os juízes reforçaram que o motivo principal para rejeitar a acusação não foi essa exigência, mas sim a completa fragilidade e insuficiência das provas reunidas para demonstrar que as candidaturas de fato foram simuladas. Com a rejeição unânime do recurso pelo tribunal, a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande (MT) foi totalmente mantida, preservando a validade de todos os votos recebidos pelo PP e a legitimidade dos candidatos eleitos na chapa. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 27/08/2026 as 22:26 |