BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
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Suspeito de matar companheira em Confresa se entrega, confessa o crime e tem prisão decretada
FEMINICIDIO

O homem apontado como autor do feminicídio que vitimou Daiany Rodrigues de Souza, de 33 anos, na madrugada deste sábado (4), em Confresa, se apresentou à Polícia Civil, confessou o crime e teve a prisão preventiva decretada poucas horas depois. A decisão foi solicitada pelo delegado responsável pelo caso, Onias, e deferida pelo Judiciário de plantão.

José da Cruz Evangelista, de 63 anos, está detido na Delegacia de Polícia Civil de Confresa, onde prestou depoimento. Conforme apurado pela reportagem, ele admitiu a autoria do assassinato durante o interrogatório.

O crime ocorreu em um bar localizado no bairro Jardim Planalto. Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, Daiany tentou escapar do agressor após uma discussão. Ela correu para um dos quartos existentes no imóvel, mas foi perseguida pelo suspeito, que invadiu o cômodo e desferiu diversos golpes de faca, a maioria nas costas. A vítima morreu no local.

Antes do ataque fatal, o proprietário do estabelecimento tentou impedir a agressão e acabou ferido superficialmente no braço direito ao intervir.

Relacionamento tinha cerca de seis meses

Fontes da Polícia Civil informaram ao HiperNotícias que José da Cruz Evangelista e Daiany Rodrigues de Souza mantinham um relacionamento há aproximadamente seis meses.

A motivação do feminicídio ainda não foi esclarecida oficialmente. Segundo a polícia, o suspeito segue sendo ouvido e os detalhes apresentados em seu depoimento serão analisados durante a investigação.

Também não há confirmação, até o momento, sobre informações que circulam nas redes sociais de que o crime teria sido motivado por uma transferência via Pix.

BRIGA JUDICIAL

A reportagem também apurou que José da Cruz Evangelista havia ingressado, em fevereiro deste ano, com uma ação de busca e apreensão de bens contra Daiany Rodrigues de Souza na 2ª Vara de Porto Alegre do Norte.

No processo, o autor alegava que, após o fim do relacionamento, a mulher permaneceu na posse de móveis e eletrodomésticos adquiridos antes da convivência entre o casal. Ele afirmava que os bens somavam R$ 29.329,58 e pedia autorização judicial para reavê-los.

Entretanto, a ação não chegou a avançar. A Justiça determinou que José comprovasse a alegada hipossuficiência financeira ou recolhesse as custas processuais. Como a exigência não foi cumprida, o processo permaneceu sem andamento e aguarda decisão judicial.

Não há, até o momento, qualquer confirmação de que essa disputa judicial tenha relação com o feminicídio.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 04/07/2026 as 22:20