BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Entra em vigor norma que proíbe candidatos de participarem de inaugurações |
| ELEITORAL |
Agentes públicos, servidores e candidatos às eleições de outubro passam a cumprir, a partir deste sábado (4), uma série de restrições previstas na legislação eleitoral. As vedações entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno e buscam garantir a isonomia entre os concorrentes, além de coibir o uso da máquina pública e eventuais abusos de poder político e econômico. Em entrevista ao , o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), advogado Estácio Chaves de Souza, afirma que as principais restrições são a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, as limitações à publicidade institucional e as regras que impedem a exoneração ou remoção de servidores sem justa causa. Veja as principais proibições no fim da matéria. Souza explica que um ponto que traz muita confusão é a questão da inauguração das obras. “O Poder Público pode continuar a inaugurar obras. O que não é permitido aos candidatos é comparecer nessas inaugurações, porque geralmente há ali um dispositivo de honra, as pessoas sobem no palanque, fazem discursos”. O advogado destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já flexibilizou essa regra em julgamentos realizados nas últimas eleições, entendendo que se o candidato vai à inauguração e não possui nenhum tipo de destaque, não é caso de cassação. “Lógico que isso é uma decisão do TSE em um caso particular. A jurisprudência pode mudar, inclusive, porque a composição do tribunal muda, mas isso já ocorreu no passado”, explica. Uma outra proibição que entra em vigor é a que trata da veiculação de campanhas publicitárias. As únicas exceções são para órgãos públicos que ofereçam serviços e produtos e concorram com a iniciativa privada, caso de bancos, por exemplo, ou em caso de grave e urgente necessidade pública. Souza pontua que a existência de motivos que autorizem a veiculação de campanhas é analisada pela Justiça Eleitoral. “No âmbito federal, isso vai competir ao TSE, no âmbito do Estado, compete ao TRE que analisará conforme o caso concreto. Não há uma lista pré-definida de assuntos liberados”. A justiça eleitoral não vai analisar apenas a existência da destinação da emenda, mas principalmente a forma como essa emenda é utilizada, se houve alguma finalidade eleitoral. Isso vai ser apurado em um processo. Emendas e recursos O TSE também proíbe, neste período, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e da gestão estadual às prefeituras. Mas isso, pontua o especialista em Direito Eleitoral, não afeta as emendas parlamentares. “Em regra, a simples liberação, execução de emenda parlamentar não é proibida durante o período eleitoral. Isso porque as emendas são parte da execução do orçamento público e, em muitos casos, têm caráter impositivo”. No entanto, essa liberação de recursos não ocorre de forma indiscriminada. Em casos em que há desvio de finalidade ou uma tentativa de promoção de algum candidato influenciando o eleitor, há o risco de punição, que pode resultar na cassação do mandato ou da chapa. “A justiça eleitoral não vai analisar apenas a existência da destinação da emenda, mas principalmente a forma como essa emenda é utilizada, se houve alguma finalidade eleitoral. Isso vai ser apurado em um processo. A destinação por si só da emenda não gera automaticamente uma conduta vedada, porque ela não é necessariamente uma transferência voluntária”, salienta o advogado. Fiscalização Souza explica que a população pode ter um importante papel na fiscalização dos agentes públicos e candidatos, tanto por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), obtendo informações sobre a destinação de recursos, quanto pelo acompanhamento da movimentação destas pessoas. “Sempre que o eleitor identificar uma possível utilização da máquina pública para favorecer algum candidato, para favorecer algum partido, enfim, com desvio de finalidade, ele pode levar isso até o Ministério Público Eleitoral, até a Justiça Eleitoral, para tomar ali as medidas necessárias”. Veja abaixo as principais proibições: Servidores públicos: Ficam proibidas nomeações, demissões, remoções e outras alterações funcionais, salvo nas exceções previstas em lei. Transferência de recursos: É vedado o repasse voluntário de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já em andamento ou em casos de emergência e calamidade. Publicidade institucional: Fica proibida a divulgação de atos, programas e campanhas institucionais, salvo em situações de grave e urgente necessidade reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais: É vedada a realização de cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral, exceto em casos urgentes autorizados pela Justiça Eleitoral. Sites e canais oficiais: Órgãos públicos devem retirar nomes, slogans, imagens e símbolos que identifiquem gestores ou administrações em disputa, mantendo apenas as informações exigidas por lei. Shows em inaugurações: É proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de serviços públicos. Candidatos em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas durante o período vedado. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 04/07/2026 as 22:13 |