BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| TJ condena funcionário de cartório à prisão por fabricar firmas em Livramento |
| CONDENADO |
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação do escrevente Jardel Giovanne Ribeiro Silveira. No ano de 2022, atuando pelo Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana, ele criou firmas falsas a partir de cadastros que já existiam no estabelecimento. Os magistrados da Quarta Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Lídio Modesto, relator de um recurso ingressado pelo escrevente. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 16 de junho. A defesa do escrevente tinha uma tarefa difícil pela frente, tendo em vista que o próprio réu admitiu a fraude, sendo condenado a 1 ano de prisão em regime aberto pelos crimes. “Sustenta a insuficiência probatória para a condenação, ao fundamento de que não há prova robusta da materialidade e do dolo específico, bem como de que a conduta atribuída ao apelante configuraria, quando muito, mera irregularidade administrativa interna, sem potencial lesivo à fé pública”, diz a defesa do réu. O desembargador Lídio Modesto ressaltou em seu voto que, além dos registros nos sistemas do cartório que deixaram “pistas” contra o réu, câmeras de monitoramento também flagraram a ação de Jardel. “O laudo de auditoria foi valorado em conjunto com os demais elementos probatórios judicializados, notadamente o termo de anuência para cancelamento de protesto objeto da fraude, os cartões de assinatura originários, indevidamente alterados, as imagens de monitoramento da serventia, os depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e a própria admissão judicial do recorrente no sentido de que realizava as alterações cadastrais e os reconhecimentos de firma”, analisou o desembargador. A denúncia revela que o escrevente tinha o objetivo de beneficiar uma pessoa. “O apelante, na condição de escrevente autorizado do Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento (MT), teria, em junho de 2022, adulterado os cadastros eletrônicos para nelas inserir os nomes com o propósito de viabilizar o reconhecimento fraudulento de firmas em ‘termo de anuência para cancelamento de protesto’”, diz trecho do processo. O escrevente ainda pode recorrer da decisão. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 25/06/2026 as 00:40 |