BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
Justiça extingue ação que cobrava R$ 4,3 milhões de ex-prefeita de Poconé
JUSTIÇA

A Vara Única de Poconé extinguiu a ação que cobrava da ex-prefeita Nilce Mary Leite, a Meire Adauto (PT), e de um escritório de advocacia o ressarcimento de honorários pagos de forma antecipada pela prefeitura entre 2015 e 2016. A juíza Katia Rodrigues Oliveira reconheceu que o prazo para a cobrança havia prescrito e encerrou o processo sem analisar se houve ou não dano aos cofres públicos. A ação havia sido movida pelo próprio município.

O caso teve origem em um contrato firmado em 2015 com um escritório de advocacia para serviços de consultoria voltados à revisão de dívidas previdenciárias e à recuperação de créditos do município. Segundo a ação, a prefeitura pagou cerca de R$ 1,7 milhão em honorários, com base em compensações tributárias feitas administrativamente. A Receita Federal, depois, não homologou essas compensações relativas aos anos de 2015 e 2016. O Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidade no fato de os pagamentos terem sido feitos antes do desfecho definitivo das discussões tributárias, e o valor cobrado, atualizado, chegava a R$ 4,3 milhões.

A decisão se apoiou na distinção que a atual Lei de Improbidade faz entre o ato cometido com intenção de lesar e o erro de gestão. A juíza entendeu que não houve prova de que a ex-prefeita ou o escritório tenham agido com intenção deliberada de causar prejuízo ao município. O Ministério Público estadual, em sua manifestação, também afirmou não enxergar essa intenção na conduta dos dois, classificando o caso como uma gestão de risco administrativo que acabou malsucedida. Os serviços, segundo a sentença, foram efetivamente prestados, com a apresentação de ações judiciais e relatórios, o que afastou a hipótese de contratação simulada.

A partir dessa leitura, a juíza aplicou o entendimento de que só são imprescritíveis as cobranças por danos decorrentes de atos cometidos com dolo, ou seja, com a intenção de lesar. Quando o ato é considerado culposo, resultado de falha de gestão sem má-fé, vale o prazo comum de cinco anos. Como os pagamentos questionados terminaram em dezembro de 2016 e a ação só foi protocolada em novembro de 2023, quase sete anos depois, a juíza concluiu que o direito de cobrar já havia se esgotado.

A reforma da Lei de Improbidade, de 2021, deixou de punir a modalidade culposa e passou a exigir a comprovação da intenção de fraudar para qualquer condenação. Com a prescrição reconhecida, o processo foi extinto. A sentença não impôs ao município o pagamento de honorários à defesa, por ausência de má-fé, e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 23/06/2026 as 22:22