BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Estado de Mato Grosso leiloa fazenda de R$ 7,6 milhões na cidade de Poconé |
| LEILÃO |
O Estado de Mato Grosso publicou edital complementar de leilão para venda da Fazenda DL, imóvel rural de 656,8 hectares localizado em Poconé, município a 104 km de Cuiabá, com valor de avaliação fixado em R$ 7.630.000,00. O certame será realizado de forma online, pelo critério de maior lance, nos dias (05.03) e (28.05), ambos a partir das 14h30. Conforme consta do documento publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) desta terça-feira (03.03), a venda será conduzida pelo leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado na JUCEMAT sob o nº 82, por meio do site www.victordortaleiloes.com.br. No primeiro leilão, o imóvel será ofertado por valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja arrematação, um segundo leilão ocorrerá em (28.05), nas mesmas condições. A propriedade, registrada sob as matrículas nº 8.715 e 15.491 no Cartório de Registro de Imóveis de Poconé, poderá ser visitada entre os dias (15.02) e (03.03), das 8h às 11h e das 13h às 16h, na região da Sesmaria Formiga, próxima às rodovias BR-070 e MT-451, a cerca de 65 km do perímetro urbano de Poconé. O edital informa que o imóvel será vendido na modalidade ad corpus, ou seja, nas condições atuais de conservação e ocupação. Também consta que há demandas judiciais envolvendo a área, em trâmite na Vara Única de Poconé e na 6ª Vara Cível de Cuiabá. O pagamento poderá ser feito à vista, em até 48 horas após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), ou de forma parcelada, com entrada de 20% e o saldo em até oito parcelas, com vencimentos que podem chegar a 1.440 dias após a arrematação. Sobre o valor final incidirá comissão de 5% ao leiloeiro, além de taxa fixa de R$ 1.800,00 referente às despesas do leilão. O edital estabelece ainda que não poderão participar do certame pessoas impedidas de contratar com a Administração Pública, agentes públicos do órgão responsável e empresas declaradas inidôneas, conforme a Lei nº 14.133/2021. A transferência da propriedade e os custos cartorários serão de responsabilidade do arrematante. O foro eleito para eventuais disputas é o da Comarca de Cuiabá. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 03/03/2026 as 22:32 |