BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
TJ libera motorista preso após morte de empresária em Poconé, mas impõe restrições
FALTA DE ELEMENTOS

A Justiça de Mato Grosso decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares no caso do acidente que matou a empresária Alessandra Mara Prado Gomes, de 36 anos, na rodovia MT-060, em Poconé. O desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou a soltura de Ciro Tibúrcio da Silva Barros, de 62 anos, preso desde a colisão registrada em 14 de dezembro.

Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar da gravidade do episódio, não há elementos suficientes, neste momento, para justificar a manutenção da prisão antes do julgamento. Ciro responderá ao processo em liberdade, sob uma série de restrições impostas pela Justiça.

O acidente ocorreu quando Alessandra trafegava em um veículo Gol no sentido Várzea Grande, acompanhada do marido, de 37 anos, e da filha, de 10. No sentido contrário, seguia Ciro, que conduzia um Ford Fiesta. Com o impacto da colisão, a empresária ficou presa às ferragens e morreu ainda no local. O marido e a criança foram socorridos e encaminhados para atendimento médico.

De acordo com a Polícia Civil, o motorista apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro. Ele foi conduzido à delegacia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante a audiência de custódia, sob o argumento de que o caso envolvia morte, ferimentos em menor de idade e suspeita de condução sob efeito de álcool.

A defesa recorreu ao Tribunal alegando ausência de fundamentos para a prisão cautelar. Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que os elementos reunidos até o momento não permitem enquadrar o caso como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.

Segundo Nishiyama, não há indícios de que o motorista estivesse em velocidade excessiva, participando de racha, dirigindo na contramão ou adotando conduta que evidenciasse, de forma inequívoca, a assunção consciente do risco de causar a morte de terceiros.

O magistrado também ponderou que registros antigos por infrações de trânsito não sustentam, por si só, a prisão preventiva, sobretudo porque um dos processos já foi encerrado e outro é antigo. Além disso, considerou o perfil pessoal do investigado, como idade, ausência de crimes recentes, residência fixa, atividade lícita e vínculos familiares.

Com a decisão, Ciro deverá cumprir medidas cautelares rigorosas. Ele ficará monitorado por tornozeleira eletrônica por três meses, está proibido de dirigir qualquer veículo, teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, não poderá sair do município sem autorização judicial, deverá permanecer em casa no período noturno, está impedido de consumir bebidas alcoólicas e de se aproximar das vítimas e testemunhas do processo.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 02/01/2026 as 16:55