BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
TJ mantém prisão de ladrão por render idoso e roubar 17 novilhas em Poconé
POCONÉ

Silvoney Sebastião Silva, preso por participar do roubo de 17 novilhas da raça Nelore, avaliadas entre R$ 8 mil e R$ 10 mil cada, durante invasão a uma fazenda em Poconé (104 km de Cuiabá) teve prisão mantida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Durante o crime, um idoso de 70 anos foi amarrado por 6 horas sob mira de arma de fogo.

Para a magistrada, a gravidade do caso não permite a soltura do investigado. Em sua decisão, ela destacou que “a manutenção da custódia cautelar do paciente mostra-se necessária para garantia da ordem pública”, ao apontar que o roubo foi qualificado “pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo”.

O trecho que mais evidencia a periculosidade, segundo a desembargadora, é justamente o relato do sofrimento imposto ao idoso. “Privação da liberdade de um idoso de 70 anos, que permaneceu amarrado por aproximadamente 6 horas, além da subtração de 17 novilhas da raça Nelore o que evidencia a gravidade da conduta e a periculosidade dos agentes", traz trecho.

A defesa sustenta que Silvoney estava em atendimento médico na UPA de Poconé no horário do crime, anexando receituário. Também afirma que o corréu “confirmou expressamente em seu depoimento que o paciente não participou do roubo, afirmando que apenas o convidou para buscar um ar-condicionado na fazenda, e que o paciente foi surpreendido e obrigado a dirigir”.

Mesmo assim, a magistrada afirmou que o álibi e a suposta coação demandam análise mais profunda, “incompatível com a cognição sumária própria da via liminar em habeas corpus”. Apesar de o acusado ser primário, ter residência fixa, trabalho e família, a desembargadora reforçou que isso não impede a prisão preventiva, citando entendimento consolidado do Tribunal.

“As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.”

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 27/11/2025 as 15:50