BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Mineradora é condenada a pagar R$ 100 mil por pressão política em Poconé |
| POCONÉ |
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu dobrar o valor da indenização aplicada a uma holding do setor de mineração, condenada por assédio eleitoral contra seus funcionários. A multa, que era de R$ 50 mil, passou para R$ 100 mil. De acordo com os desembargadores, a empresa ultrapassou todos os limites ao tentar influenciar o voto de seus empregados durante a eleição presidencial de 2022. O caso aconteceu em mineradoras administradas pelo grupo em Poconé e Nossa Senhora do Livramento. Tudo começou quando um supervisor reuniu a equipe no horário de trabalho para mostrar vídeos criticando um candidato e elogiando outro. Além disso, o mesmo supervisor enviou mensagens no WhatsApp e chegou a organizar uma foto de empregados segurando uma faixa de apoio político dentro da empresa. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação, ficou claro que a intenção era interferir na liberdade de escolha dos empregados. A Justiça do Trabalho de Várzea Grande confirmou o assédio e determinou que a empresa não volte a pressionar, induzir ou obrigar trabalhadores a participar de manifestações políticas. O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, afirmou que o episódio demonstrou uma tentativa clara de manipular o voto dos empregados. Segundo ele, essa atitude gera medo e desconforto, especialmente em cidades pequenas como Poconé, onde “todo mundo se conhece”. “É evidente a pressão desmedida sobre o trabalhador. O emprego é, muitas vezes, o único meio de sustento, e isso aumenta o temor de contrariar o patrão”, afirmou. Barrionuevo lembrou ainda que a Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral qualquer tipo de coação, intimidação ou constrangimento para influenciar o voto, seja antes, durante ou depois das eleições. Ao manter a condenação e aumentar o valor da indenização, os desembargadores consideraram o tamanho da empresa — com capital social de mais de R$ 23 milhões — e a gravidade do caso. “Diante do número de trabalhadores afetados, da repercussão do dano e da necessidade de efeito pedagógico, o valor de R$ 100 mil é o mais adequado”, diz o acórdão. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 07/10/2025 as 16:07 |