BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Pesca será liberada em todo estado de Mato Grosso a partir deste sábado |
| PIRACEMA |
A partir deste sábado (01.02) pescadores já podem exercer suas atividades nos rios de Mato Grosso. A Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) estabelece regras rígidas, proibindo a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies nativas. As autoridades garantem que essas medidas preservam a fauna aquática e combatem a pesca predatória. Lei do Transporte Zero define restrições A legislação proíbe que pescadores, tanto amadores quanto profissionais, capturem espécies como cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os profissionais podem pescar e comercializar outras espécies permitidas. Já os amadores precisam respeitar a regra de captura, que limita a dois quilos ou uma unidade de qualquer peso para consumo local. A prática do “pesque e solte” também está autorizada. Fiscalização intensifica operações Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforçam a fiscalização em áreas estratégicas. Eles realizam operações fluviais e montam barreiras nas estradas para inspecionar o transporte de pescado. Além disso, visitam estabelecimentos comerciais para verificar o estoque e garantir o cumprimento das normas. As equipes ampliam a presença em regiões críticas, principalmente nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. As ações buscam impedir práticas ilegais que comprometem a reprodução de espécies nativas. Regras para espécies exóticas A Lei do Transporte Zero permite a pesca e o transporte de espécies exóticas ou predadoras. Essas espécies, como o peixe-leão, não pertencem ao ecossistema local e ameaçam o equilíbrio das populações nativas. Pescadores podem capturar essas espécies, desde que o transporte ocorra apenas dentro das bacias onde a pesca está liberada. Quem descumpre essa regra responde por infração ambiental. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 31/01/2025 as 17:13 |