BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Justiça Eleitoral determina retirada de fake news contra candidato em Poconé |
| FAKE NEWS |
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma postagem falsa contra o candidato à Prefeitura de Poconé, Dudu Carrapato, publicado em um grupo de Whats App denominado “Dr. Jonas e Camila Silva”. A ação, movida pelo Candidato Dudu Carrapato, considerou que a postagem e áudios estavam sendo usados na tentativa de vincular a vida pessoal do representante a terceiros, especialmente em contextos sensíveis, revelando uma clara intenção de desmoralizá-lo. O Acusado vinha explorando a vida íntima do candidato veiculando inverdades e noticias falsas de natureza grave. Na decisão judicial, foi determinada pela Justiça Eleitoral a retirada da notícia dos grupos de whatsapp, no prazo de 24 horas. O detentor do número terá que apresentar defesa e a prova da veracidade da conduta imputada ao candidato, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo com ou sem defesa, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 01 (um) dia (art. 19, Resolução TSE nº 23.608/2019). Após, conclusos para sentença. Fake News: Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 25/09/2024 as 18:16 |