BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Cinco tem candidaturas indeferidas na Justiça Eleitoral na cidade de Poconé |
| DECISÃO |
Condenações criminais e falta de prestações de contas estão entre as causas de indeferimentos de candidaturas a vereador em Poconé nas eleições deste ano. Levantamento realizado pelo site Poconet aponta que (5) pedidos de registros de candidaturas na cidade estão indeferidos. Candidatos tiveram registros indeferidos sob a justificativa que, contra eles, há condenações transitadas em julgado (quando não é mais possível recorrer) na esfera criminal. Em outros dois casos, os candidato não Obtiveram os registros das candidaturas aprovado porque não prestaram contas de uma candidatura anterior. ADEMIR APARECIDO ZULLI (PODEMOS) A Lei Complementar n.º 64/90, regulamentou outras situações que ensejam a inelegibilidade, tais como a incidência de inelegibilidade, nos termos do disposto no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes. JOAO BATISTA DE ARAUJO BASTOS (PP) São inelegíveis: para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes. FÁBIO DE ALMEIDA BRITO (PSD) A não apresentação da certidão de objeto e pé impede a aferição da regularidade da situação do candidato. Assim, não estão presentes as condições de elegibilidade e demais requisitos exigíveis. EDELSON MARIO DE CAMPOS E SILVA (PT) Contas julgadas como não prestadas referentes ao pleito de 2020. Ausência de quitação eleitoral até o fim do mandato para o qual concorreu a candidata, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva regularização das contas. Contas referentes ao pleito de 2020 julgadas como não prestadas, levam, necessariamente, à ausência de quitação eleitoral até 2024. LUIZ CARLOS SOUZA PONCE (PT) A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas." |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 12/09/2024 as 20:22 |