BEM VINDO / POCONÉ
- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Juíza nega pedido de deputado para reaver área de 37 hectáres |
| DISPUTA POR TERRA |
O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liminar em ação de imissão de posse do deputado estadual Júlio Campos (UB) contra o empresário Miguel Guizardi Junior, que teria invadido uma área de 37 hectares, denominada ‘Várzea do Mangaba’, em Várzea Grande. O pedido havia sido feito em junho deste ano. O pedido de liminar em uma ação de imissão de posse é uma solicitação para obter a posse imediata de um imóvel, antes do julgamento final do processo. Para negar o pedido, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, avaliou que Campos precisaria ter apresentado a planta topográfica do imóvel, destacando a área, além de comprovar a existência da invasão. “A parte autora foi instada a emendar a inicial no sentido de apresentar a planta topográfica do imóvel invadido, que individualize a área objeto dos autos, bem como demonstrar quem são os confinantes do imóvel; apresentar o boletim de ocorrência o qual afirma ter realizado quando da ciência da suposta invasão”, destacou a juíza. Em análise preliminar, a Juíza concluiu que o pedido de liminar não merece amparo, uma vez que Júlio nunca exerceu a posse do imóvel desde a sua aquisição e nem a empresa vendedora Empreendimentos Santa Laura S.A., conforme foi confirmado pelo próprio parlamentar. Ademais, não ficou suficientemente claro o período da invasão nem se a parte requerida é vizinha do imóvel. “Em juízo de cognição prévia, o pedido de liminar não merece amparo, vez que a parte autora alega que adquiriu o imóvel em 2021, e nunca exerceu a posse do mesmo”, declarou a juíza. Com isso, a juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência. No entanto, designou uma audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 27 de agosto. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 09/07/2024 as 19:13 |