BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
MP recorre da decisão que extinguiu punibilidade de Arcanjo
CRIME DE 2001

Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, apresentou recurso contra a decisão que julgou extinta a punibilidade de do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em ação penal na qual ele responde por 3 homicídios duplamente qualificados praticados contra 3 jovens.

O MPMT sustenta que o caso não está prescrito e, além disso, reforça que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida.

No recurso, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais destaca que os fatos ocorreram em 15 de maio de 2001, a denúncia foi recebida em 03 de março de 2005 e a pronúncia proferida em 16 de abril de 2007.

Em 25 de setembro de 2013 houve a decisão confirmatória da pronúncia no Tribunal de Justiça e em 20 de setembro de 2019 outra decisão confirmatória da pronúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Apesar de o prazo prescricional ser reduzido pela metade, em razão do acusado João Arcanjo Ribeiro ter 72 anos de idade, sendo, portanto, de 10 anos, não houve o transcurso completo do referido entre o intervalo de tempo de nenhum dos marcos interruptivos, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva não alcançou os três crimes de homicídio qualificado processados na presente ação penal, restando ainda 5 anos, 3meses e 28 dias para que a prescrição opere seus efeitos”, esclareceu o promotor de Justiça.

Segundo ele, o argumento de que as decisões dos tribunais superiores não se enquadrariam naquilo que prevê o Código Penal, ao dispor que o curso da prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia, é infundado e incabível.

O promotor de Justiça esclarece que decisão neste sentido foi proferida em habeas corpus no Estado de São Paulo, dadas as particularidades daquele caso concreto, e que a decisão de pronúncia sequer tinha sido objeto de recurso especial.

“Nos presentes autos, para além dos inúmeros e infindáveis recursos protelatórios interpostos, a decisão de pronúncia foi objeto de impugnação do Recurso Especial, o qual, conhecido pelo STJ via agravo, foi desprovido no mérito, restando confirmada a decisão de pronúncia”, acrescentou.

Conforme o promotor de Justiça, a razão de ser e de existir de qualquer sistema jurídico repousa no direito à vida. “É vital que os olhos sejam voltados e fixados ao princípio do in dubio pro vita, que consiste em um vetor de interpretação legislativa na proteção do bem indisponível e inviolável, que é a vida. Frente ao crime doloso contra a vida, é de suma importância que se extraia do texto legal o entendimento que conceda máxima efetividade à tutela da vida e jamais naquele que distribui benesses ao violador do direito à existência”.

Sustenta que o estudo da prescrição nos crimes contra a vida seja guiado por essa diretriz e não pela necro-hermenêutica, sob pena de desproteção à inviolabilidade da vida e à dignidade de pessoa humana e de neutralização da pacificação social pelo exercício da jurisdição.

Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 28/05/2024 as 09:29