BEM VINDO / POCONÉ - MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Poconet
Servidor publico é absolvido em processo de Políticos condenados em Poconé
IMPROBIDADE

Em decisão monocromática, O tribunal de Justiça de MT absolveu o servidor publico Jonathan Benedito Ferreira gomes da prática de improbidade administrativa. O caso tem a ver com um Convênio com o Município de Poconé, que previa o repasse da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), em dez parcelas iguais, para uma Associação.

Na ação, o Ministério Público estadual sustenta que o servidor publico nos autos promoveu a apropriação ou desvios dos valores sem comprovação de prestação de contas após a assinatura do convenio. 

Na decisão, a desembargadora destacou que são atos de improbidade somente condutas praticadas com dolo específico. O erro grosseiro, a falta de zelo mínimo com a coisa pública, o agir negligente são condutas culposas que, ainda que reprováveis, não deflagram a aplicação das sanções por improbidade.

A desembargadora também entendeu que não restou comprovado o dolo. "Os elementos dos autos não permitem concluir que o corréu, ora Recorrente, agiu com dolo ou má-fé, objetivando lesar o patrimônio público municipal, não tendo o Autor êxito em comprovar a existência do elemento subjetivo do dolo", afirmou.  

Politicos Condenados

Nessa ação de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário Municipal, seguem condenados o ex-prefeito Arlindo Márcio Morais, ex-vice prefeita Cybelle da Silva Gahyva Eubank e o ex-secretário Antônio Sebastião da Costa Marques.

Todos eles foram condenados ao ressarcimento integral do dano, devolvendo aos cofres públicos R$ 7.500,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a contar de 1º de março de 2011, data da assinatura do Convênio nº 001/2011;

Perda da função pública eventualmente em exercício quando do cumprimento de sentença, Pagamento de multa civil fixada em 01 (uma) vez o valor do dano, qual seja, R$ 7.500, com correção monetária conforme tabela do INPC, e juros de mora de 1%.

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de05 (cinco) anos.

Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do transito em julgado.


Fonte: Da Redação
Notícia Postada em 08/12/2023 as 12:03