O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Poconé (104 km de Cuiabá) e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.380/2025, que concedia desconto de 50% no IPTU e outros benefícios fiscais a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com necessidades especiais (PNE) e contribuintes em situação de vulnerabilidade.
A decisão, publicada nesta terça-feira (09.06), foi proferida pelo Órgão Especial do TJMT em voto do relator e reconheceu vício formal na tramitação da norma, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A lei havia sido promulgada pela Câmara Municipal de Poconé em dezembro de 2025 e previa, além da redução de 50% no IPTU, a concessão de outros benefícios, como descontos em eventos municipais, com o objetivo de ampliar políticas de inclusão social.
Na ação, a Prefeitura argumentou que a norma geraria renúncia de receita sem a devida análise de impacto financeiro, em violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o município, a medida poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais.
A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu a legalidade da lei e afirmou que houve sanção tácita do Executivo, o que legitimaria sua promulgação. Os vereadores também sustentaram que a iniciativa buscava garantir direitos fundamentais e políticas de inclusão, sem prejuízo à responsabilidade fiscal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos, entendeu que a norma caracteriza renúncia de receita e, portanto, deveria obrigatoriamente ser acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Segundo o voto, a usência desse requisito não representa mera falha formal, mas vício estrutural que compromete a validade da lei desde sua origem. O magistrado também rejeitou o argumento de sanção tácita do Executivo, afirmando que esse mecanismo não supre exigências constitucionais do processo legislativo.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o TJMT modulou os efeitos da decisão para que ela tenha validade apenas a partir da publicação da ata do julgamento (efeito ex nunc). A medida evita impacto imediato sobre contribuintes que já haviam sido beneficiados pela legislação, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade.
Reposta da Camara Municipal de Poconé
Atualizada dia 12/06/2026 á 14H03
“Esclarece-se que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1001771-08.2026.8.11.0000 não atribuiu ao Presidente da Câmara Municipal de Poconé qualquer erro pessoal, irregularidade ou ilegalidade.
A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal no 2.380/2025 decorreu exclusivamente da ausência de estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro, requisito exigido pela legislação vigente.
Camara Municipal de Poconé
PARECER
Ministério Público de Contas opina pela aprovação das contas referente 2025 do Prefeito Dr. Jonas
ELEIÇÕES 2026
Tião critica ala de esquerda na gestão de Flávia e não descarta Coronel Assis como candidato
ELEIÇÕES 2026
Deputada lamenta debandada de Blairo e diz em reconciliação com Lula: Ele vai se desculpar
MOBILIÁRIO
Livramento compra poltronas e mesas de R$ 7 mil para Secretaria; conta é de R$ 244 por habitante
AÇÃO SOCIAL
Secretária de Ação Social manda convite a toda população para 2º Edição do Projeto Brincar é Viver
DECISÃO
Flávio Dino mantém bloqueio de R$ 308 milhões no caso Oi e nega todos pedidos da defesa em MT


